A NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR OBTIDO NA VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL.



 DIREITO TRIBUTÁRIO

A NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O VALOR OBTIDO NA VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL.


O Texto Constitucional, em seu artigo 153, III, prescreve que compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, in verbis:

 

"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - retribuição de produtos estrangeiros;

II - remessa nacional, para o exterior, de produtos ou nacionais;

III - renda e proventos de qualquer natureza”.


O próprio CTN tratou de conceituador “renda” do capital, do trabalho ou do produto de ambos (art. n.º 1, inciso I, do CTN).

Ao passo que “proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não diferentes”.

Assim, o Imposto de Renda incide exclusivamente sobre o acréscimo patrimonial.

Portanto, seja justo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de IR a venda de bem imóvel, em que o valor auferido na venda do primeiro bem é o mesmo valor despendido na aquisição do segundo imóvel.

Na hipótese do contribuinte vier a ser cobrado IR na venda do bem, têm-se que a cobrança é ilegal. Nessa hipótese o mesmo contribuinte  tem direito de proporcionalidade com repetição em dobro do número já pago.

Além disso, goza de isenção tributária aquele que adquire um segundo imóvel em um prazo de até 180 dias a contar da legislação atual - Lei 11.196/2005, 2º, Parágrafo Primeiro:

Arte. 2º Fica imposto ou auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis domésticos, desde que o estrangeiro, no prazo de 180 (cento e oitenta) do aplique de renda da celebração do contrato o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais no País. 

§ 1º No de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias referência operação no caput deste artigo será a partir da data de celebração do relativo à primeira....

Fábio Henrique Ribeiro Pereira

OAB/MA 13.412

E-mail: advogado.fabioribeiro@gmail.com

Tel: 98981270055 (whatsapp)

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