Vendi um veículo e o comprador não transferiu. E agora?


Vendi um veículo e o comprador não transferiu. E agora?

De acordo com o artigo 123, I, do CTB, será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do carro. Ainda no mesmo artigo, em seu parágrafo primeiro, há a previsão de que o proprietário efetive a mudança do veículo para seu nome em um prazo de até 30(trinta) dias, sob pena de incorrer em falta grave (sob pena de multa e medida de retenção do veículo para regularização).

Os Tribunais de Justiça dos Estados entendem que o ex-proprietário não é responsável pelos débitos do IPVA.

Nesse sentido é possível ingressar com medida judicial para não só determinar que o Estado retire o nome do ex-proprietário do protesto, bem como seja condenado ao pagamento de danos morais pelo protesto indevido.

Fábio Ribeiro 
OAB/MA 13.412
Email: advogado.fabioribeiro@gmail.com

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